O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e absolveu, nesta sexta-feira, a executiva de futebol feminino do Grêmio, Bárbara Fonseca. A executiva foi denunciada por injúria racial contra um torcedor do Internacional. Ela foi absolvida por 3 votos a 2. Indiciada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), a executiva ainda aguarda o desfecho do caso na esfera criminal.
O relator, Pedro Gonet, entendeu que não houve elementos suficientes para comprovar ato discriminatório. O relator também destacou que tanto as testemunhas de defesa quanto as de acusação são vinculadas a clubes rivais e, portanto, não seriam neutras. Dois auditores acompanharam o relator na absolvição. Outros dois auditores votaram pela condenação da dirigente com suspensão de 120 dias. O Grêmio foi absolvido por unanimidade.
Em seu relato ao STJD, a executiva afirmou que a confusão começou quando um funcionário do Inter ofendeu uma das atletas da delegação do Grêmio. Ela teria cobrado o funcionário do Colorado, quando a torcida do Inter se aproximou da confusão. Ela admitiu trocar ofensas com um torcedor colorado, mas negou ter usado qualquer expressão de cunho racial.
Após a absolvição, Bárbara se manifestou em suas redes sociais: “Recebo com serenidade a absolvição do STJD nesta sexta-feira. Tinha certeza, por carregar minha consciência tranquila, que o caso teria o desfecho justo para aqueles que defendem a verdade. Lamento a tentativa de imputar a mim atitude que abomino e seguirei sendo uma aliada na luta contra o racismo e contra qualquer tipo de preconceito. Sigamos em frente, sempre por um mundo melhor e mais igualitário.”
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Relembre o caso
O fato teria ocorrido no dia 28 de março, durante as comemorações do Grêmio após a vitória por 2 a 1 sobre o Inter em partida válida pelo Brasileirão Feminino. Um torcedor do Colorado, integrante da organizada Camisa 12, afirmou que a executiva teria dirigido a ele as ofensas “sai filho da p…, macaco filho da p…”. Clube e dirigente negaram as acusações desde o princípio.
Grêmio e Bárbara foram enquadrados originalmente no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, referente à prática de ato discriminatório. Bárbara poderia ser suspensa por 360 dias. Ao Grêmio, havia a possibilidade de perda de pontos, além de multa de R$ 100 mil.
O caso ainda corre, em paralelo, em âmbito criminal. A dirigente foi indiciada pela Polícia Civil por injúria racial. Na investigação, foram ouvidas 11 pessoas, incluindo vítima e indiciada. Além da vítima, outras duas testemunhas confirmaram ter ouvido as ofensas raciais. Imagens de câmeras de segurança foram analisadas, mas não houve registro do fato.
Veja a nota do Grêmio
“Em relação ao julgamento desta sexta-feira da 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na denúncia envolvendo a executiva Bárbara Fonseca, o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense ressalta que o desfecho atesta aquilo que o Clube já havia manifestado, sobre confiar na veracidade da versão da executiva da instituição.
O Clube reitera sua confiança no pleno funcionamento das instituições em prol de uma luta tão importante como a do combate ao racismo.
O Grêmio é o Clube de Todos e carrega como missão, para além do campo, ser uma instituição representante de uma torcida diversa e apaixonada e ter como responsabilidade lutar por uma sociedade justa e livre de preconceitos.”













