Uma demanda histórica dos integrantes da Guarda Municipal (GM) de Pelotas foi atendida, com a publicação da lei que cria o estatuto do órgão. A medida é considerada uma valorização ao trabalho que vem sendo desempenhado pelos agentes, uma vez que garante o enquadramento da guarda no Grupo de Segurança Pública do Quadro de Servidores Efetivos do Município, retirando a corporação do Grupo de Apoio e reconhecendo oficialmente a sua atuação na área da segurança.
Entre as determinações do novo Estatuto da Guarda Municipal de Pelotas está a que assegura a regulamentação da carreira única da GM, a partir da reorganização do seu quadro funcional, assim como o novo plano de carreira, em lei própria, dentro de um prazo de até um ano.
A regulação do plano de carreira da Guarda Municipal deve acontecer dentro do cronograma de avaliação dos demais planos de carreira do conjunto de servidores do Município. Ainda assim, o secretário de Segurança Pública, Márcio Medeiros, afirma que a estrutura será apresentada e discutida com todos os servidores da guarda, de forma a garantir uma construção colaborativa e que contemple as aspirações dos servidores, dentro das possibilidades do município. “Com o plano é possível estruturar hierarquicamente a corporação, além da possibilidade que os agentes ascendam dentro da carreira, com cargos e incrementos salariais”, diz.
Atualmente, a Guarda Municipal de Pelotas conta com 159 agentes em exercício de suas funções. “A estruturação garante o reconhecimento e, com o reposicionamento como grupo de segurança, e não mais como grupo administrativo, fazendo jus ao desempenho dos agentes”, diz o secretário.
Definições
O estatuto define a Guarda Municipal como uma instituição de caráter civil, uniformizada, equipada e armada, com a função de policiamento ostensivo comunitário.
São requisitos básicos para ocupar cargo público na Guarda Municipal ser brasileiro, ter no mínimo 18 anos, estar em pleno com seus direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, ter nível médio completo de escolaridade, possuir aptidão física, mental e psicológica para o cargo, além de comprovar idoneidade moral por investigação social. Na nomeação ao cargo, deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na Categoria AB.
O regramento também versa sobre a autorização ao porte da arma de fogo, conforme previsto em Lei, não podendo o servidor se abster do uso, salvo por recomendação psicológica.
Dentro do estatuto também está prevista a estrutura da corporação, com Gabinete de Direção, Divisão Administrativa e Divisão Operacional.
Atuação
O secretário de Segurança Pública relembra que a estruturação foi uma cobrança, tanto da corporação, que atuava sob regras e diretrizes defasadas desde a criação da Guarda Municipal em 1990, quanto do Ministério Público. “Também era uma cobrança do MP, onde o projeto para a criação do estatuto não tinha sido encaminhado na cidade há anos. A base dele está no modelo de 2018 que não andou. Chamamos a representatividade da guarda para decidir e atualizar o projeto”, afirma Márcio.
Sobre o que a estrutura muda, na prática, na atuação das equipes, o secretário destaca a qualificação do serviço prestado à comunidade. “Irá melhorar a atuação, haverá uma maior exigência para o trabalho e maior tecnicidade para os agentes, o que irá melhorar o serviço prestado a todos”, garante.














