O Carnaval representa liberdade, encontro e expressão. É o período em que as ruas se transformam em palco de alegria, diversidade e celebração popular. Mas nenhuma festa se sustenta quando o respeito fica de fora. Liberdade verdadeira só existe quando todos podem vivê-la com segurança e dignidade.
Em meio à folia, é fundamental reforçar um ponto que não admite relativização: consentimento é regra. Não há espaço para justificativas como “foi brincadeira” ou “faz parte do Carnaval”. Quando alguém ultrapassa limites, deixa de ser diversão e passa a ser violência.
A legislação brasileira é clara. A Lei nº 13.718/2018 tipifica a importunação sexual como crime, prevendo punição para atos libidinosos praticados sem consentimento, como beijos forçados e toques indevidos. Já o assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, ocorre quando há constrangimento relacionado a posição hierárquica ou poder, especialmente no ambiente de trabalho. São condutas distintas, mas igualmente graves, que atentam contra a liberdade sexual.
Fantasia não é convite. Corpo não é espaço público. Alegria não autoriza desrespeito. O verdadeiro espírito do Carnaval está na convivência saudável, no respeito às diferenças e na possibilidade de todos aproveitarem a festa sem medo.
Denunciar é um direito e também um ato de cidadania. O registro pode ser feito de forma presencial ou online, e a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180, oferecendo orientação e acolhimento.
Se queremos uma sociedade que celebre de verdade, precisamos garantir que todas as pessoas possam ocupar os espaços com segurança. Carnaval é festa, mas também é consciência. E só haverá celebração plena quando o respeito for tão essencial quanto o som do tambor.
Mariana Monteiro
Colunista – Pelotas Notícias
Advogada | Costa Monteiro Advogados Associados














