Foi a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita Jussara Caçapava e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano do Parque, eleitos no mês de abril em Cachoeirinha, além de determinar a inelegibilidade da prefeita. Responsável pela atuação do Ministério Público Eleitoral, o promotor Bill Jerônimo Scherer lançou manifestação em 12 de maio, e a sentença judicial foi proferida no último sábado.
O parecer do MPRS apontou que houve uso indevido da estrutura e de bens públicos em benefício das candidaturas, situação proibida pela legislação eleitoral por comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes. Segundo a investigação, conteúdos divulgados nas redes sociais utilizaram servidores municipais, estruturas da administração pública e máquinas da prefeitura em ações que favoreceram eleitoralmente os investigados durante a campanha. Também foi reconhecido o abuso de poder político, caracterizado pelo uso da função pública e da máquina administrativa para influenciar o processo eleitoral e obter vantagem na disputa. Diante da gravidade dos fatos, o MPRS se manifestou pela cassação dos diplomas e pela aplicação das sanções cabíveis.
A atuação do MPRS no âmbito eleitoral busca garantir o respeito às regras do processo eleitoral e a lisura na disputa, protegendo o interesse público e a vontade do eleitor. O parecer também analisou outras alegações, afastando aquelas que não tiveram comprovação suficiente. A prefeita e seu vice haviam sido eleitos em 12 de abril, em eleição suplementar realizada após a cassação dos mandatos do prefeito e do vice escolhidos no pleito de 2024.
COMO SE POSICIONA A DEFESA DA PREFEITA
A defesa avalia que a decisão está contaminada pelo ambiente agudo de divisão política vivido pela cidade. A fundamentação adotada é frágil e se apoia em dois vídeos absolutamente lícitos, publicados no mês de janeiro, período em que sequer se discutia o cenário eleitoral. No campo jurídico, a defesa irá inicialmente apresentar os embargos de declaração, buscando aclarar pontos da decisão proferida em primeiro grau. Somente após essa etapa será analisada a interposição de recurso ao TRE.
Pelos prazos e pela tramitação natural do processo, eventual apreciação pelo Tribunal dificilmente ocorreria antes do pleito nacional. Portanto, seguem normalmente no exercício dos seus cargos e funções. “Reafirmamos nosso mais absoluto respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às instituições. Entretanto, entendemos, com serenidade e convicção, que a decisão não subsiste juridicamente sob qualquer ângulo de análise.”
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