
A Receita Federal do Brasil divulgou um alerta nacional após identificar indícios de irregularidades na utilização de créditos de PIS/Pasep e Cofins por empresas em todo o país. A ação faz parte da chamada Operação “Caixa Rápido”, que tem caráter orientador e busca incentivar a regularização voluntária por parte dos contribuintes.
De acordo com as informações oficiais, o monitoramento apontou que aproximadamente 2.959 empresas apresentam inconsistências na apuração de créditos tributários. Ao todo, foram analisados mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação, com estimativa de valores que podem chegar à casa dos R$ 10 bilhões.
Segundo a Receita Federal, parte dessas situações estaria relacionada à atuação de consultorias tributárias que, conforme indicado na análise, podem induzir contribuintes a práticas sem respaldo legal. Isso ocorreria, principalmente, em razão da complexidade da legislação tributária brasileira e da dificuldade de compreensão técnica por parte de alguns empresários.
O levantamento aponta que o setor supermercadista concentra grande parte das inconsistências identificadas. Isso ocorre porque o segmento lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários, o que exige atenção redobrada no momento da apuração dos créditos.
Entre os exemplos mais recorrentes estão produtos da cesta básica, que possuem alíquota zero, além de itens cuja tributação ocorre nas etapas iniciais da cadeia produtiva, como combustíveis, bebidas e produtos de higiene. Nesses casos, conforme a legislação vigente, não há direito ao aproveitamento de créditos por parte do contribuinte na etapa final da cadeia, o que torna irregular a tentativa de ressarcimento.
A Receita Federal destaca que, em diversas situações, os contribuintes acabam sendo levados a acreditar que possuem direito a esses créditos, quando, na prática, não há respaldo legal para tal procedimento. Essa situação pode gerar consequências administrativas e financeiras relevantes.
Entre os principais impactos para as empresas estão a necessidade de retificação de declarações fiscais, o cancelamento ou a não homologação de pedidos de ressarcimento, além da cobrança de valores que tenham sido compensados de forma indevida. Também podem ser aplicadas multas e demais encargos legais, conforme previsto na legislação.
Como parte da ação, os contribuintes que apresentam indícios de irregularidades estão sendo comunicados formalmente por meio de avisos enviados pelos Correios. A partir disso, terão a oportunidade de revisar suas informações e promover a regularização de forma espontânea até o dia 30 de junho de 2026.
O processo de regularização envolve uma série de medidas, como a revisão da escrituração fiscal e contábil, a retificação da EFD-Contribuições para exclusão de créditos considerados indevidos, a reapuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins e o ajuste da DCTF, quando houver diferenças a recolher.
Além disso, poderá ser necessário o cancelamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação (PER/DCOMP) que tenham sido baseados em créditos irregulares. A Receita Federal disponibilizou orientações detalhadas, com exemplos práticos, em página específica para auxiliar os contribuintes nesse processo.
De acordo com o órgão, a iniciativa não possui caráter punitivo neste momento, mas sim educativo, com foco na promoção da conformidade tributária. A ideia é permitir que as empresas corrijam possíveis inconsistências antes da adoção de medidas mais rigorosas.
A Receita Federal reforça que a ação integra uma estratégia mais ampla de acompanhamento e fiscalização, com o objetivo de garantir maior transparência e segurança jurídica nas relações tributárias. Também destaca a importância de que os contribuintes busquem orientação técnica qualificada antes de adotar práticas relacionadas à apuração de créditos.
Por fim, o órgão reafirma seu compromisso com a legalidade e com o fortalecimento de um ambiente de negócios mais equilibrado, incentivando o cumprimento adequado das obrigações fiscais e a adoção de práticas alinhadas à legislação vigente.
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Fonte: Receita Federal do Brasil














