O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. A proposta recebeu 62 votos a favor e nenhum contrário.
De autoria do deputado Rafael Simões (União-MG) e relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PLP 6/2024 segue agora para a sanção da Presidência da República.
Segundo o projeto de lei complementar, parte do território de um município só poderá ser desmembrada para fins de incorporação a outro. Esse processo deverá ocorrer mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação em plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que, em nenhuma hipótese, poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais, ou seja, entre municípios na divisa de estados diferentes.
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Prazos para desmembramento
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação da futura lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional.
Para o Censo de 2040, não há previsão de suspensão. Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito.
Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Limites e FPM
De acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais. Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual.
Essa lei estadual será responsável por fixar os novos limites intermunicipais.
Ajustes redacionais
O senador Alessandro fez apenas ajustes redacionais no texto que veio da Câmara. Ele apresentou uma emenda para deixar claro que a incorporação da região desmembrada será a um “município limítrofe”.
Com base em uma emenda apresentada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o relator também registrou no texto que a “vedação de criação de novos municípios restringe-se aos termos da lei” que trata do desmembramento.
Disputa em Sergipe
A questão do desmembramento ganhou destaque com a disputa de limites territoriais ocorrida no estado de Sergipe, entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão. Decisão recente da Justiça Federal julgou improcedente a ação da capital sergipana e manteve com o município vizinho a região em disputa.
A prefeitura de Aracaju anunciou que vai recorrer da decisão.














