A Receita Federal do Brasil em Pelotas divulgou, nesta terça-feira (25), uma nota oficial para esclarecer informações falsas que vêm circulando em portais e redes sociais sobre a suposta tributação de valores pagos pelos pais aos filhos a título de “mesada”.
De acordo com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas, não procede a informação de que a mesada seria considerada acréscimo patrimonial ou renda sujeita ao Imposto de Renda, tampouco que haveria necessidade de declaração para fins de rastreamento financeiro.
Conforme o esclarecimento, a chamada mesada — valor geralmente modesto repassado pelos pais para pequenas despesas, como lanches e passeios — não é renda, não caracteriza acréscimo patrimonial e nem mesmo é considerada doação, ao contrário do que afirmam alguns conteúdos divulgados de forma equivocada.
A Receita Federal também reforça que nem mesmo pensão alimentícia é atualmente tributada pelo Imposto de Renda, o que afasta qualquer preocupação em relação a valores destinados à manutenção básica de filhos.
Diante disso, o órgão orienta que pais e responsáveis não se preocupem com a tributação de mesadas e, em caso de dúvidas, busquem informações exclusivamente nos canais oficiais da Receita Federal ou com profissionais de confiança.










