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STF decide como será a eleição no Rio com cassação de Castro; entenda o que está em jogo


O quadro caótico no governo do Rio de Janeiro, desenhado a partir da condenação de Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico, teve origem na falta de cálculo político e temporal para pautar o processo para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso foi incluído na pauta de novembro de 2025, dias depois da megaoperação policial no Rio. Ministros do tribunal estranharam a coincidência de datas, especialmente porque o processo que tramitava no TSE não tinha qualquer relação com a operação.

Nos bastidores, integrantes da Corte lembram que a relatora, Maria Isabel Gallotti, já havia liberado o processo para julgamento meses antes. Ao julgar a ação contra Castro dias após a operação, o tribunal poderia ser acusado de assumir um lado na disputa política que se formou, ainda mais diante da tendência de condenação do governador.

Na avaliação de ministros do tribunal, o processo deveria ter sido julgado no início do segundo semestre de 2025, para dar tempo que a decisão fosse tomada antes do ano eleitoral. O momento político escolhido para pautar a votação levou a um pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Ministros do TSE consideraram melhor esperar a poeira baixar para realizarem o julgamento.

Contexto da cassação e o tempo do julgamento

O processo voltou a ser examinado no plenário do TSE somente no último dia 10 de março. Houve pedido de vista de Nunes Marques. O julgamento só foi retomado para conclusão em 24 de março.

Com a proximidade das eleições de outubro para governador em todo o País, ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a considerar inviável a realização de uma eleição direta agora para definir o dono do mandato-tampão, sendo que haverá nova eleição logo adiante para escolher quem governará o estado a partir de janeiro de 2027.

Segundo um ministro do TSE, logisticamente, não há mais tempo hábil de haver eleição direta para o mandato-tampão, porque atrapalharia a eleição de outubro. Integrantes dos dois tribunais teriam buscado informações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio para falar sobre a possibilidade de se organizar duas eleições diretas tão próximas. A resposta foi desanimadora.

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O dilema da eleição: direta ou indireta?

A questão deve ser solucionada pelo plenário do STF em julgamento agendado para esta quarta-feira, 8. Os ministros decidirão se haverá uma eleição direta ainda neste semestre, ou se o novo mandatário será definido por votação indireta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Hoje, a possibilidade de votação indireta está mais forte no STF. O principal motivo é a logística.

Castro renunciou ao cargo na véspera do julgamento do TSE. No STF, há jurisprudência no sentido de considerar esse tipo de renúncia uma forma de interferência nas consequências da aplicação da lei.

Segundo o Código Eleitoral, a chapa de governador cassada a mais de seis meses do fim do mandato deve ser substituída por eleição direta. A renúncia de Castro pode ser lida como uma manobra para que seu substituto seja escolhido pela Alerj, e não pelo voto popular. Isso porque, pela Constituição do Rio, quando o cargo fica vago por renúncia, o novo governador é escolhido por eleição indireta.

Uma ala do STF, porém, reluta em ceder às consequências da manobra de Castro. Cristiano Zanin concedeu liminar suspendendo a eleição indireta para o cargo e determinando a eleição direta. É essa liminar que será submetida a votação no plenário.



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