A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.
Apresentada pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal, a PEC 3/2024 foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto vai ao Plenário.
Os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares, mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento. Para Mourão, “é inadmissível que a família pague pelo erro da cabeça do casal”. ”No momento em que se quer retirar esse instituto da familiar militar há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque ele [o militar] contribuiu para isso a vida inteira”, ressaltou Mourão.
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A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ). De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.
Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá:
ser afastado provisoriamente das funções;
ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente;
perder o cargo como efeito de sentença penal condenatória.
Eliziane retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras. “A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos anteriormente apresentado”, disse a relatora.











