O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de liminar apresentado pela vereadora Fernanda Miranda (PSOL) e manteve a suspensão de 60 dias determinada pela Câmara de Vereadores de Pelotas.
A decisão foi proferida pelo juiz Bento Fernandes de Barros, que entendeu que o Poder Judiciário pode analisar apenas a legalidade formal do processo disciplinar, sem interferir no mérito político da sanção aplicada pelo Legislativo. Conforme o magistrado, não foram identificadas irregularidades no procedimento, nem cerceamento de defesa ou abuso de poder, sendo considerada regular a sessão extraordinária que confirmou a penalidade.
A suspensão é resultado de um processo disciplinar instaurado após a parlamentar ter sido flagrada portando dois cigarros de maconha durante um evento de carnaval, ocorrido em março de 2025. A vereadora sustenta que a posse de pequena quantidade da substância não configura crime e afirma ser alvo de perseguição política.
A penalidade foi aprovada pela Câmara no dia 16 de janeiro de 2026 e tem validade até 16 de março deste ano. A decisão judicial acompanha o parecer do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O processo segue em tramitação, sem efeito suspensivo, e a defesa da vereadora informou que pretende recorrer da decisão.
Postado por: @jornalpelotasnoticias










